Para entender melhor o que são as gratificações de desempenho e a problemática envolvendo seu pagamento, precisamos fazer uma breve contextualização histórica.
O Governo Federal por meio de diversas legislações ordinárias realizou a reestruturação de diversos cargos do Poder Executivo, concedendo bonificação de desempenho por meio de um sistema de pontuação diferenciado para os servidores ativos e inativos.
Nesse contexto, ao longo dos anos foram criadas diversas rubricas de gratificações de desempenho, recebendo denominação específica para cada categoria ou cargo.
As principais denominações são: GDATA, GDASS, GDASST, GDPST, GDATEM, GDPGTAS, GDACT, GDPGPE, GDAPEC, GDAPEN, GDAFAZ, GDAR E GDRH.
O pagamento das gratificações em valores diferenciados em função da condição em que se encontrava o servidor (se em atividade, aposentado ou pensionista) gerou evidente desequilíbrio e quebra da isonomia salarial entre os integrantes de uma mesma categoria funcional.
Em razão disso, em diversas demandas coletivas passou a se buscar as diferenças de valores pagos, com aplicação de paridade entre servidores ativos, inativos, aposentados e pensionista.
Da mesma forma, quando o pagamento das Gratificações restou indevidamente vinculado à proporcionalidade dos proventos de aposentadoria, tendo em vista que a lei que institui a Gratificação de Desempenho nada previu sobre a diferenciação do cálculo da vantagem segundo a forma de concessão dos proventos, se integrais ou proporcionais, passou a se postular judicialmente a revisão dos valores pagos, sem a incidência de proporcionalidade nos benefícios de aposentadoria e de pensão por morte dos beneficiários.
Quanto ao mais, cumpre esclarecer que diante do trânsito em julgado das diversas ações coletivas ajuizadas, somente através do procedimento jurídico denominado cumprimento de sentença, é possível o recebimento das diferenças citadas.
Sendo assim, aposentados e pensionistas, bem como seus herdeiros, tem direito ao recebimento de valores, devendo para tanto, ajuizar o cumprimento de sentença coletiva.
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