Em sessão realizada no dia 13 de setembro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão que atende às reivindicações dos servidores públicos e militares em todo o território brasileiro. A decisão ressalta três pontos cruciais relacionados à ação revisional do PASEP e a partir desse julgamento, todos os processos, anteriormente paralisados temporariamente, agora têm permissão para avançar.
Se você é um servidor público ou militar que contribuiu com o PASEP até agosto de 1988, saiba que tem o direito de revisar o valor que lhe foi pago referente à sua participação no fundo.
O primeiro ponto destacado na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça é o reconhecimento de que o Banco do Brasil é o responsável por eventuais falhas na prestação de serviços relacionados ao PASEP. Isso implica que os servidores e militares prejudicados têm a opção de buscar reparação junto à instituição financeira.
O segundo aspecto crucial da decisão estabelece um prazo prescricional de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil, para solicitar ressarcimento de danos decorrentes de irregularidades no PASEP. Esse período começa a contar a partir do momento em que o titular toma conhecimento das irregularidades em suas contas individuais, ou seja, quando recebe os extratos e microfilmagens de PASEP.
Por fim, a decisão unânime da Primeira Seção do STJ encerra a suspensão dos processos de revisão do PASEP em todo o país. Isso significa que servidores públicos e militares agora têm a oportunidade de buscar justiça e correção dos valores devidos relacionados ao PASEP.
Essa reviravolta é de grande importância para todos aqueles que contribuíram para o PASEP até agosto de 1988 e se sentem prejudicados devido à correção inadequada de seus valores.
CONTEXTO HISTÓRICO – PIS/PASEP
Antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, os valores depositados no PASEP não eram individualizados para cada servidor. Em vez disso, os recursos eram aportados em um fundo comum, sem a existência de contas individuais, como ocorre atualmente.
Com a promulgação da Constituição Federal, houve uma mudança significativa: o fundo do PASEP foi transferido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A partir desse momento, os servidores que contribuíram com o PASEP até 1988 passaram a ter o direito de sacar os valores correspondentes à sua participação nesse fundo.
O desafio enfrentado por muitos servidores e militares reside no fato de que, ao sacarem esses valores, percebem que o montante restou corrigido por índices que não refletiam adequadamente a inflação do período.
O Banco do Brasil efetuou correções utilizando índices inferiores aos previstos na Lei e, em situações mais graves, realizou saques nas contas individuais sem restituir os valores devidos.
Como resposta a essas injustiças, surgiram as ações revisionais do PASEP, nas quais os servidores públicos buscam a diferença entre o valor que sacaram e o montante que acreditam ser correto, com base em uma correção monetária apropriada.
Se você é um servidor público civil ou militar que contribuiu com o PASEP até agosto de 1988, saiba que possui o direito de revisar o valor que lhe foi pago referente à sua participação no fundo.
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