Auditores-Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil
O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira foi instituído em 2017 com o objetivo de aumentar a produtividade nas áreas de atuação dos ocupantes dos cargos de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil.
A regulamentação do bônus estava prevista para ocorrer até 1º de março de 2017, entretanto, o Comitê Gestor do Programa de Produtividade, responsável pela regulamentação, foi instituído somente em dezembro de 2022.
A regulamentação completa do Bônus de Eficiência foi efetivada apenas em março de 2024.
Sendo assim, antes da regulamentação, o Bônus de Eficiência foi pago de maneira inferior aos aposentados e pensionistas, visto que nesses casos foi reduzido gradualmente ao tempo de aposentadoria dos ex-servidores, em percentual definido em lei, sobre o valor pago aos servidores em atividade, que receberam o referido Bônus em valor bem maior.
Nesse contexto, a Turma Nacional de Uniformização deu provimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0025732- 36.2019.4.01.3400, estabelecendo que o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira deve ser pago integralmente aos servidores aposentados e pensionistas, enquanto vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024.
Dessa forma, até a efetiva implantação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, ocorrida em março de 2024, aposentados e pensionistas com direito à paridade, tem direito ao pagamento integral do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Aduaneira, nos mesmos valores pagos aos servidores em atividade.
Os valores podem ser buscados através de ação judicial, respeitado o prazo prescricional (últimos 5 anos) e a data da regulamentação do Bônus de Eficiência (março de 2024).
Se você é Auditor-Fiscal ou Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, aposentado, pensionista ou mesmo sucessor de ex-servidor, é importante saber de seu direito e da irregularidade dos pagamentos realizados.
Em caso de dúvidas e necessidade de esclarecimentos entre em contato com o Favretto Advocacia.