GDM-PST e o prejuízo aos Médicos com regime de trabalho de 40 horas semanais

Irregularidade no pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho – GDM-PST, aos Médicos aposentados vinculados ao Ministério da Saúde,    pode ser ressarcida através de ação judicial.

Ocorre que, em razão de ter exercido regime de trabalho de 40 horas semanais, o Médico aposentado vinculado ao Ministério da Saúde recebe a gratificação GDM-PST em valor inferior aos ocupantes do mesmo cargo e função, mas que exerceram duas jornadas de 20 horas semanais.

Tal diferenciação viola os princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, privilegiando o servidor optante por duas jornadas de 20 horas semanais e provocando quebra na regra de equivalência.

O que se verifica é que o fundamento legal utilizado estabeleceu valores superiores aos ocupantes de mesmo cargo e função, mas que exerceram duas jornadas de 20 horas semanais, em evidente prejuízo aos servidores com regime de trabalho de 40 horas semanais.

Nesse contexto, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, considerando a violação aos princípios da isonomia, proporcionalidade e razoabilidade, o Médico com contrato de 40 horas semanais faz jus ao pagamento da gratificação GDM-PST no valor equivalente ao recebido pelos servidores que exercem duas jornadas de trabalho de 20 horas semanais.

Se você é médico aposentado e teve jornada de trabalho de 40 horas semanais, é importante saber de seu direito e da irregularidade dos pagamentos realizados.

Em caso de dúvidas e necessidade de esclarecimentos entre em contato com o Favretto Advocacia.

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